O CONCEITO JURÍDICO DE PESSOA E A FILOSOFIA DO "IMPESSOAL"

Autores

  • Jakob Fortunat Stagl Autor Universidad de Bonn, Alemania Universidad Bernardo O'Higgins, Chile

Palavras-chave:

pessoa, "filosofia do impessoal", Simone Weil, escravidão, Panecio de Rodas.

Resumo

Este artigo se centra em apresentar três argumentos que vão de menos a mais em sua posição radical ante o atual conceito jurídico de pessoa. A contribuição do primeiro argumento na discussão sobre a pessoa reside principalmente em esclarecimentos terminológicos. No segundo argumento, Roberto Esposito, embora considere substituir "alguém" com "algo" e, dessa maneira, dar como resultado a salvação da humanidade, não ultrapassa sua mestra Simone Weil, que é muito mais importante graças ao impacto de sua personalidade, suas qualidades de escritora e sua radicalidade. No terceiro argumento, Simone Weil faz uma demonstração de poder intelectual impactante. Seus textos refletem uma mente consequente, às vezes inatingível, mas sua ideia de uma "filosofia do impessoal" resulta inaceitável. Em cada homem, há elementos impessoais, como seu idioma, e elementos pessoais, como sua maneira de falar e escrever. Um mundo sem esses dois elementos é simplesmente inconcebível.

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Biografia do Autor

Jakob Fortunat Stagl, Universidad de Bonn, Alemania Universidad Bernardo O'Higgins, Chile

Doctorado en Freiburg i. Br. (Alemania) en 2001, "Habilitation" en derecho romano, civil y historia del derecho en Bonn (Alemania). Docencia en Alemania y Italia en varias universiades (Göttingen, Bochum, Frankfurt, Regensburg, Freiburg i. Br., Univ. del Sannio, Benevento). Professor de derecho romano y comparado en la U. Bernardo O'Higgins desde 2014.

Publicado

2015-11-13

Como Citar

Stagl, J. F. (2015). O CONCEITO JURÍDICO DE PESSOA E A FILOSOFIA DO "IMPESSOAL". Persona Y Bioética, 19(2). Recuperado de https://personaybioetica.unisabana.edu.co/index.php/personaybioetica/article/view/5259

Edição

Seção

Artigos