Cooperação com o mal, a teoria de ação e o mandato de contracepção
Palavras-chave:
Affordable Care Act, consequências da ação per accidens, consequências da ação per se, cooperação com o mal, HHS Contraception Mandate, teoria da ação, Tomás de AquinoResumo
O debate acadêmico sobre o chamado Mandato de Contracepção, do U.S. Health and Human Services (HHS), foi enquadrado, adequadamente, no contexto da doutrina clássica sobre a cooperação com o mal. Esse princípio ajuda a discernir se as empresas e os empregadores norte-americanos deveriam ou não, eticamente, obedecer a tal lei imposta injustamente. A discussão tem sido muito acalorada porque as conclusões a que diferentes autores chegaram são muito variadas, em função da interpretação dessa doutrina em cada caso. No presente artigo, buscamos examinar e analisar algumas dessas tentativas de explicação, a partir da perspectiva da Teoria Tomista da Ação — que, atualmente, é o ponto de vista mais comum. O trabalho conclui que, ainda que o mandato seja provavelmente revogado pelo atual governo dos Estados Unidos, assim como estavam as coisas, a obediência a essa lei poderia ter sido eticamente lícita em alguns casos.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2018-07-19
Como Citar
Agulles Simo, P. (2018). Cooperação com o mal, a teoria de ação e o mandato de contracepção. Persona Y Bioética, 22(1), 76–89. Recuperado de https://personaybioetica.unisabana.edu.co/index.php/personaybioetica/article/view/8605
Edição
Seção
Artigos de pesquisa
Licença
1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
Esta revista e os seus artigos estão publicados com a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional (CC BY-NC-ND 4.0). Você tem o direito de compartilhar, copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato. Para que isto ocorra: você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas; você não pode usar o material para fins comerciais; e, se você remixar, transformar ou criar a partir do material, você não pode distribuir o material modificado.