FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DO EMBRIÃO
Palavras-chave:
embrião, direitos humanos, princípios da bioética (Fonte, DeCS, Bireme).Resumo
Objetivo: fundamentar, com base na demonstração de que o embrião é sujeito de direitos humanos, as obrigações que podem ser estabelecidas a ele do ponto de vista da autonomia. Materiais e métodos: efetuou-se uma pesquisa documental que foi complementada com o conteúdo das entrevistas a profundidade realizadas a uma equipe de especialistas destacados em medicina, direito e filosofia; utilizou-se um roteiro como instrumento de pesquisa e conservou-se a liberdade de ampliar alguns temas com novas perguntas sugeridas pelo entrevistado ou pela equipe de pesquisadores, de acordo com sua pertinência no decorrer de cada entrevista. Resultados: entrevistaram-se oito especialistas (dois em medicina, três em direito e três em filosofia). As entrevistas realizadas demonstram que existe uma fundamentação objetiva dos direitos humanos do embrião, que hoje são violados pela suposta interrupção legal da gravidez, tanto no modelo de descriminalização por exceções quanto no da descriminalização a prazo.Conclusão: vivemos numa sociedade em que se perdeu de vista a fundamentação em si do sentido comum para proteger o não nascido, especialmente em sua etapa embrionária, apelando aos princípios bioéticos da dignidade, da integridade e da vulnerabilidade.Downloads
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Publicado
2015-11-13
Como Citar
García-Scougall, J. P., & Cantú Quintanilla, G. R. (2015). FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DO EMBRIÃO. Persona Y Bioética, 19(2). Recuperado de https://personaybioetica.unisabana.edu.co/index.php/personaybioetica/article/view/5366
Edição
Seção
Artigos
Licença
1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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