DOSE PESSOAL DE DROGAS: INCONSISTÊNCIAS TÉCNICO-CIENTÍFICAS NA LEGISLAÇÃO E NA JURISPRUDENCIA COLOMBIANA
Palavras-chave:
substâncias psicoativas, drogas ilícitas, dose pessoal, ética médica, jurisprudência, farmacodependência. (Fonte, DeCS, Bireme).Resumo
Com a promulgação da Lei 30 de 1986, incluiu-se o conceito do consumo da dose pessoal de drogas. A Corte Constitucional, mediante a sentença C-221 de 1994, resolveu a demanda de constitucionalidade apresentada pelo cidadão Alexandre Sochandamandou, na qual ratificou o conceito de "dose pessoal de consumo de drogas" e despenalizou-o. Neste artigo, apresenta-se o desconhecimento da legislação e da jurisprudência sobre a opinião técnico-científica quanto a essa temática, que originou diversas inconveniências, inconsistências, vazios e imprecisões técnico-científicas que entram em conflito com normas e tratados internacionais de ética médica, assim como com evidência médica encontrada sobre os efeitos colaterais ocasionados pelas drogas na saúde dos seus consumidores.Downloads
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Publicado
2015-06-09
Como Citar
Téllez Mosquera, J. A., & Bedoya Chavarriaga, J. C. (2015). DOSE PESSOAL DE DROGAS: INCONSISTÊNCIAS TÉCNICO-CIENTÍFICAS NA LEGISLAÇÃO E NA JURISPRUDENCIA COLOMBIANA. Persona Y Bioética, 19(1). Recuperado de https://personaybioetica.unisabana.edu.co/index.php/personaybioetica/article/view/4575
Edição
Seção
Artigos
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1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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