O Biodireito no contexto mexicano
Palavras-chave:
ética médica, bioética, vida, México, biotecnologíaResumo
A Bioética vem ganhando autonomia acadêmica e difusão social ao abordar os problemas éticos relacionados com a origem e o final da vida humana, e as exigências éticas derivadas de sua proteção. O valor fundamental da vida ordena a indisponibilidade e a sacralidade dela. O direito à vida é o primeiro e o mais fundamental (sem ser absoluto) porque sem ele todos os demais (incluída a liberdade) são inexistentes. O respeito à vida, bem como sua defesa e promoção, tanto a alheia quanto a própria, representa um imperativo ético importante do ser humano, que deve ser respeitado sempre. Esse respeito à vida se estende em todas suas etapas, desde o momento da concepção (fecundação) até o último instante (morte cerebral total). Sua repercussão sobre o direito propõe exigências específicas relacionadas com o embrião, com as células-tronco, com o aluguel de ventres entre outras.
O conceito de Biodireito não existe no México; os colégios de advogados não se preocupam em adotá-lo e, consequentemente, seu alcance no país deixa muito a desejar. Assim, é necessário que surja o Biodireito, esse ramo do direito que se encarrega da proteção da vida desde seu início até seu final natural, que respeita sempre a dignidade humana. No presente trabalho, aborda-se o Biodireito no contexto mexicano, sua definição, suas lagunas e vazios legais a respeito da Bioética personalista; a relação com ramos do direito público e privado, bem como os meios de defesa e as instituições de segurança social.
Como conclusão, propõe-se que o Biodireito é necessário e não se deve ver urgido por uma antibiopolítica, que sirva de instrumento a ele, que converta em socialmente normais determinadas propostas eticamente questionadas. E que o Biopoder deve estar regulado como está um de seus efeitos: a pesquisa médica em humanos.
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1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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