Morte digna: incompatibilidade semântica

Autores

  • Mario Guillermo Arrieta Autor Sanatorio San Francisco

Palavras-chave:

morte, atitude frente a norte, moral, princípios morais (Fonte, Decs, Bireme).

Resumo

As novas tentativas de criar legislação sobre os processos de morte iminente ou irreversível são intitulados como “leis de morte digna”. Os termos utilizados são controversos e errôneos, tendem a avançar sobre um conceito utilitarista e parcial da concepção da vida humana. Neste trabalho,demostrarei que a lei não é um recurso válido para transferir um estado de dignidade ao processo da morte. Embora muito possa aquela contribuir para a transferência de responsabilidades de pacientes inconscientes ou com necessidades mentais especiais, os atributos de dignidade ou indignidade moral só podem ser transferidos segundo as perspectivas pessoais de quem as afrontam a partir de uma concepção que esteja de acordo com a integridade humana.

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Biografia do Autor

Mario Guillermo Arrieta, Sanatorio San Francisco

Especialista en ortopedia y traumatología. Especialista en Medicina Legal. Máster en Bioética. Sanatorio San Francisco, Santiago del Estero, Argentina. mario_arrieta10@yahoo.com.ar

Publicado

2012-07-23

Como Citar

Arrieta, M. G. (2012). Morte digna: incompatibilidade semântica. Persona Y Bioética, 16(1), 58–61. Recuperado de https://personaybioetica.unisabana.edu.co/index.php/personaybioetica/article/view/2371

Edição

Seção

Artigos curtos